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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68315, de 26 de janeiro de 2024

Nº 68315/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Rodolpho Sebastião Giorgi, n° 578, no Município de Quatá, cadastrado no SGI sob o n° 24.462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 018.00017763/2023-31.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral da Comarca de Quatá.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.

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