São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68312, de 18 de janeiro de 2024
Nº 68312/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O inciso III do artigo 7° do Decreto n° 64.601, de 22 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto n° 67.618, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.". (NR)
Art. 2.
- O artigo 12 do Decreto n° 67.799, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019:
a)o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6°;
b)o § 6° do artigo 7°.".
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2024.