São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68311, de 18 de janeiro de 2024
Nº 68311/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, do Município de Sumaré, o imóvel objeto da Matrícula n° 105.373 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, localizado na Avenida Rebouças, n° 2.796, Vila Yolanda Costa e Silva, naquele Município, com área de 1.598,75m² (um mil quinhentos e noventa e oito mil metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e 785,92 m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001855/2023-47.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a instalação da sede do 48° Batalhão de Polícia Militar do Interior (48° BPM/I).
Art. 2.
- A concessão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2024.