São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68305, de 16 de janeiro de 2024
Nº 68305/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rogerio Campos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2024.
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 0016914634) que ratifica o Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, celebrado na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023, e publicado na página 64 da Seção I da Edição 244 do Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023:
O Convênio ICMS 226/23 prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Tendo em vista que, este Convênio foi celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24/75, foi encaminhada a presente minuta, conforme exigência do artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24/75:
"
Cabe ressaltar que, se houver interesse do Poder Executivo em prorrogar os referidos benefícios, além do cumprimento da exigência do artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24/75, também deve ser observado o disposto no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020:
"
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes