São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68303, de 4 de janeiro de 2024
Nº 68303/2024
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2024.