São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68301, de 3 de janeiro de 2024
Nº 68301/2024
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
"
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2024.
Senhor Vice-Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 0014922824), que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta acrescenta dispositivo no Regulamento do ICMS com o objetivo de permitir, independentemente de autorização, o estorno do débito do imposto destacado em documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado, nas hipóteses que especifica.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
FELÍCIO RAMUTH
Vice-Governador em Exercício, no Cargo de Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes