São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68295, de 29 de dezembro de 2023
Nº 68295/2023
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2023.
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 0015835089) que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Bonito, MS, na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, e publicados na página 116 da Seção I da Edição 235 do Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2023 e na página 71 da Seção I da Edição 236 do Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2023:
Tendo em vista que, estes Convênios foram celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24/75, foi encaminhada a presente minuta, conforme exigência do artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24/75:
"
Cabe ressaltar que, se houver interesse do Poder Executivo em implementar os referidos benefícios, além do cumprimento da exigência do artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24/75, também deve ser observado o disposto no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020:
"
Não será necessária a observância do procedimento previsto no artigo 23 da Lei n° 17.293/2020 em relação ao Convênio ICMS 210/2023, tendo em vista a edição da Lei n° 17.843, de 07/11/2023, que, dentre outras providências, dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e sobre a cobrança da dívida ativa.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes