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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68287, de 28 de dezembro de 2023

Nº 68287/2023

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Art. 1.
- A Unidade Recomeço Helvétia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso tem as seguintes atribuições:
Iassistir pessoas com necessidades relacionadas à dependência química oriundas de cenas abertas de uso;
IIabordar e identificar pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em cenas abertas de uso;
IIIacolher e realizar avaliação clínica e social de pessoas identificadas nos termos do inciso II deste artigo;
IVestabilizar quadros clínicos agudos associados ou induzidos por uso de crack ou outras substâncias psicoativas;
Vpromover o processo de desintoxicação;
VIencaminhar pacientes para internação hospitalar ou acolhimento em comunidade terapêutica de saúde;
VIIproporcionar acolhimento transitório para:
a)egressos de internação para desintoxicação;
b)pessoas que aguardam encaminhamento para comunidades terapêuticas, hospitais gerais ou especializados;
VIIIoferecer tratamento em regime de acolhimento transitório para pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em comunidade terapêutica ou em serviços correlatos de atendimento terapêutico, aos quais cabe:
a)acolher pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência do quadro de dependência química;
b)prestar cuidados de saúde para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes de dependência química;
c)estabelecer ações objetivando o reestabelecimento de vínculos familiares prejudicados ou rompidos;
d)proporcionar ações de reinserção social progressiva, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial de referência.

Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

Parágrafo único- Para consecução das atividades previstas no artigo 2° deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração direta e indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2° e 3° do Decreto n° 59.663, de 25 de outubro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2023.

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