São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68243, de 22 de dezembro de 2023
Nº 68243/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/23, de 1° de dezembro de 2023,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 0015642194) que dispõe sobre a remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
A presente proposta visa implementar na legislação paulista o Convênio ICMS 178/23, de 1° de dezembro de 2023, relativamente à remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e, no mesmo sentido, implementar as disposições do referido convênio, nas condições especificadas, para as remessas internas.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes