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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68219, de 15 de dezembro de 2023

Nº 68219/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A alínea "f" do inciso III do artigo 2° do Decreto n° 65.664, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) 1 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.

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