São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68217, de 15 de dezembro de 2023
Nº 68217/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica atribuída competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, o Secretário da Segurança Pública, por meio de resolução, definirá a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 55.658, de 30 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.