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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68192, de 14 de dezembro de 2023

Nº 68192/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno localizado na Rua Nelson Fernandes, s/n°, Bairro Cidade Vargas, no Município de São Paulo, com área de 4.732,98m² (quatro mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 53247, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00002860/2023-77.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023.

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