São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68176, de 9 de dezembro de 2023
Nº 68176/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei n° 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei de 3 de novembro de 1969,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023