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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68176, de 9 de dezembro de 2023

Nº 68176/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei n° 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei de 3 de novembro de 1969,

Decreta:

Art. 1.
- O interstício para a promoção ao posto de 2° Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2.
- O disposto no artigo 1° deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação somente durante os 6 (seis) meses subsequentes à sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023

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