São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68143, de 5 de dezembro de 2023
Nº 68143/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 38/22, de 23 de setembro de 2022, e no Ajuste SINIEF 38/23, de 29 de setembro de 2023,
Decreta:
"
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2023.
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 0013187570) que introduz alteração no § 7° do artigo 125 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A alteração proposta, elaborada em virtude da publicação do Ajuste SINIEF 38/23, de 29 de setembro de 2023, e do Ajuste SINIEF 38/22, de 23 de setembro de 2022, que alteram o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970, visa permitir:
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes