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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68115, de 28 de novembro de 2023

Nº 68115/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel localizado na Travessa Viotto, n° 54, Bairro Vila Oriente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3188 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00007906/2023-62.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de horta comunitária, viveiro municipal e guarda de maquinários.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.

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