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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68109, de 24 de novembro de 2023

Nº 68109/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de mecanismo indenizatório da pecuária paulista, em razão da suspensão da vacinação contra febre aftosa no Estado de São Paulo.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por até 4 (quatro) representantes de cada um dos seguintes órgãos:
Ida Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
IIda Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IIIda Procuradoria Geral do Estado;

§ 1º- Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a III deste artigo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do

Secretário da Agricultura e Abastecimento.

§ 2º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

§ 3º- As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Agricultura e Abastecimento os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 20 (vinte dias), a contar da data de sua instalação.

Parágrafo único- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2023.

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