São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68109, de 24 de novembro de 2023
Nº 68109/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de mecanismo indenizatório da pecuária paulista, em razão da suspensão da vacinação contra febre aftosa no Estado de São Paulo.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por até 4 (quatro) representantes de cada um dos seguintes órgãos:
Ida Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
IIda Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IIIda Procuradoria Geral do Estado;
§ 1º- Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a III deste artigo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do
Secretário da Agricultura e Abastecimento.
§ 2º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
§ 3º- As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Agricultura e Abastecimento os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 20 (vinte dias), a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2023.