São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68089, de 13 de novembro de 2023
Nº 68089/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2023.
Retificação do D.O. de 14-11-2023
Nas tabelas, leia-se como segue e não como constou: