São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6808, de 25 de setembro de 1975
Nº 6808/1975
DECRETO N. 6.808, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Seção IX e os Artigos 37, 38, 49, 50, 68 e 69, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
«SEÇÃO IX
Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Artigo 38 . - Constituem Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
SEÇÃO XII
Da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 49 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Artigo 50 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia;
XVIII - Divisão de Diversões Públicas;
XXIII - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia da Periferia.
SEÇÃO XVII
Da Secretaria de Relações do Trabalho
Artigo 69 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho:
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 6.145, de 12 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador