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Decreto Estadual de São Paulo nº 6808, de 25 de setembro de 1975

Nº 6808/1975

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Art. 37. Art. 68.
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DECRETO N. 6.808, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - A Seção IX e os Artigos 37, 38, 49, 50, 68 e 69, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

«SEÇÃO IX

Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Art. 37.
- A Unidade Orçamentária da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente é a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.

Artigo 38 . - Constituem Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:

IGabinete do Secretário e Assessorias
IIDepartamento de Administração.

SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 49 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede:

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDivisão de Administração do Gabinete;

Artigo 50 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia;

IAdministração da Delegacia Geral de Polícia;
IIDepartamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
IIIDelegacia Regional de Polícia do Litoral;
IVDepartamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
VDelegacia Regional de Polícia do Vale ao Paraíba;
VIDelegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VIIDelegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIIIDelegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IXDelegacia Regional de Polícia de Bauru;
XDelegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XIDelegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XIIDelegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIIIDelegacia Regional de Polícia de Marília;
XIVDepartamento Estadual de Investagações Criminais;
XVDepartamento Estadual de Ordem Política e Social;
XVIDivisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVIIDivisão de Identificação Civil e Criminal;

XVIII - Divisão de Diversões Públicas;

XIXDivisão de Criminalística;
XXDivisão de Perícias Médico-Legais;
XXIDepartamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXIIDivisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

XXIII - Departamento Estadual de Polícia Científica;

XXIVDivisão de Ensino e Aperfeiçoamento;
XXV1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXVI2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;

XXVII - Delegacia Regional de Polícia da Periferia.

SEÇÃO XVII

Da Secretaria de Relações do Trabalho

Art. 68.
- A Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações do Trabalho é a Secretaria de Relações do Trabalho.

Artigo 69 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho:

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDepartamento de Recursos Humanos;
IIIDepartamento do Lazer do Trabalhador;
IVDepartamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais;
VDepartamento de Atividades Regionais;
VIDepartamento de Administração.»

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 6.145, de 12 de maio de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

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