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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68074, de 9 de novembro de 2023

Nº 68074/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leopoldo da Cunha Lima, n° 157, no Município de Santa Isabel, cadastrado no SGI sob o n° 3541, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012659/2023-16.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Renato Feder

Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.

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