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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68073, de 9 de novembro de 2023

Nº 68073/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Pamplona, n° 227, 16° andar, Jardim Paulista, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 16.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00010273/2023-12.

Parágrafo único- A transferência de administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a regularização do uso do imóvel pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.

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