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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68058, de 6 de novembro de 2023

Nº 68058/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o n° 61.634.770/0001-80:
Iimportação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava de 2023;
IIsaída interna de bens ou mercadorias, comercializadas durante a Feira Escandinava de 2023, destinada a consumidor final.

Parágrafo único- O benefício fiscal previsto neste artigo será exclusivo para uma única Feira Escandinava realizada em 2023, por um período máximo de 3 (três) dias.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2023.

Senhor Governador,

Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 11011335) que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava de 2023, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, comercializadas durante o referido evento, destinada a consumidor final.

O benefício fiscal será exclusivo para uma única Feira Escandinava a ser realizada em 2023, por um período máximo de 3 (três) dias. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 30 de abril de 2024, conforme Convênio ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Ao Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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