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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68046, de 31 de outubro de 2023

Nº 68046/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do inciso I do artigo 2° do Decreto n° 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea "e":

"e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;"; (NR)

IIa alínea "g":

"g) Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2023.

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