São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68041, de 26 de outubro de 2023
Nº 68041/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2023.
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 10029024) que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Rio de Janeiro, RJ, na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023, e publicados na página 20 da Seção I da Edição 189 do Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2023:
Os referidos convênios tratam de matéria de interesse do Estado de São Paulo e são passíveis de implementação na legislação paulista.
Cabe destacar que a ratificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre da exigência a que se refere o artigo 4° dessa lei, cujo "caput" está assim redigido:
"
O artigo 1° da presente minuta, por meio do seu parágrafo único, indica os convênios que, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, requerem a manifestação do Poder Legislativo para poderem ser implementados na legislação, quais sejam, os Convênios ICMS 133/23, 139/23, 146/23, 147/23 e 167/23.
Quanto ao Convênio ICMS 145/23, tendo em vista que houve apenas ajuste de redação de "princípio ativo e medicamento relacionados no Anexo Único" para "medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado no Anexo Único", sem alteração do mencionado Anexo Único, não requer a manifestação do Poder Legislativo, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, para eventual internalização no Estado de São Paulo, por não ter havido ampliação do benefício.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes