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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68032, de 19 de outubro de 2023

Nº 68032/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:
IRomeu Zema Neto, Governador do Estado de Minas Gerais;
IIJosé Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo;
IIICláudio Bomfim de Castro e Silva, Governador do Estado do Rio de Janeiro;
IVCarlos Roberto Massa Júnior, Governador do Estado do Paraná;
VJorginho dos Santos Mello, Governador do Estado de Santa Catarina;
VIEduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2023.

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