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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68009, de 10 de outubro de 2023

Nº 68009/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei Complementar municipal n° 373, de 19 de novembro de 2021, os imóveis objetos das Matrículas n°s 115.285 e 115.286 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, e das Matrículas n°s 26.484 e 6.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, localizados nas Ruas Mário Latorre e Ernesto Rosa da Fonseca, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 018.00009313/2023-75.

Parágrafo único- Nos imóveis referidos no "caput" deste artigo encontra-se instalado o Fórum da Comarca de Taboão da Serra.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.

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