São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67965, de 18 de setembro de 2023
Nº 67965/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2023.
Senhor Governador,
Encaminho a minuta de decreto (doc. 5252749) que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Aracaju, SE, na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04 de agosto de 2023, e publicados na página 37 da Seção I da Edição 150 do Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2023:
Os referidos convênios tratam de matéria de interesse do Estado de São Paulo e são passíveis de implementação na legislação paulista.
Cabe destacar que a ratificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre da exigência a que se refere o artigo 4° dessa lei, cujo "caput" está assim redigido:
"
O artigo 1° da presente minuta, por meio do seu parágrafo único, indica os convênios que, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, requerem a manifestação do Poder Legislativo para poderem ser implementados na legislação.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes