Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67926, de 12 de setembro de 2023

Nº 67926/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, de parte do imóvel denominado Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, objeto das Transcrições n°s 5.191 e 8.026, ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, cadastrado no SGI sob o n° 21.594, parte essa consistente em uma faixa de terra com 670,337m² (seiscentos e setenta metros quadrados e três mil trezentos e setenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00000459/2023-55.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à passagem às expensas do Município de Presidente Venceslau, de emissário de esgoto.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.