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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67925, de 12 de setembro de 2023

Nº 67925/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do terreno objeto da Matrícula n° 209.640 e da Transcrição n° 34.664, ambas do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Adão Cabral Netto, n° 38, Distrito de Parelheiros, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 37495 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002722/2023-41.

Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da rede de ensino municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.

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