Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67907, de 29 de agosto de 2023

Nº 67907/2023

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
- Fica oficializada a "Medalha Trincheiras de Eleutério", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Núcleo Base MMDC de Itapira "Luz da Pátria", da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.

Art. 1.
- A Medalha "Trincheiras de Eleutério", criada pelo Núcleo Base MMDC de Itapira "Luz da Pátria" tem por objetivo galardoar as civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, mormente na região da Baixa Mogiana ou, de modo exemplar, se destacado pela prática de atos relevantes na área de segurança pública em benefício do povo paulista, de maneira a perpetuar os elevados ideais constitucionalistas de 1932 e o Movimento MMDC.

Art. 2.
- A Medalha de que trata o artigo 1° deste regulamento tem a seguinte descrição:
IUma estrela de prata de dezesseis pontas, na medida de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;
IINo anverso, ao centro, a efígie do perfil do Soldado Constitucionalista, oitavada e voltada à destra, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos na metade superior: "TRINCHEIRAS DE ELEUTÉRIO", e na metade inferior:

"ITAPIRA" à esquerda e "SP - 1932" à direita, frases estas separadas por quatro estrelas de cinco pontas;

IIINo verso, ao centro, em caracteres versais góticos:

"Honra ao Mérito" e orlado em caracteres versais maiúsculos, na metade superior: NÚCLEO MMDC DE ITAPIRA "LUZ DA PÁTRIA" e na metade inferior: SOCIEDADE VETERANOS DE 32, frases estas separadas por hífens;

IVTodas as inscrições e símbolos do módulo estarão em alto relevo;
VA medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35,5 mm (trinta e cinco milímetros e meio) de largura, por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, em 7 listras verticais, de larguras distintas, nas cores, da esquerda para a direita: azul (7 mm), branco (2,5 mm), vermelho (7 mm), preto (2,5 mm), vermelho (7 mm), branco (2,5 mm) e azul (7 mm), simbolizando as cores das bandeiras de Itapira e do Estado de São Paulo;

§ 1º- A barreta da Medalha é constituída de metal esmaltado, medindo 36 mm (trinta e seis milímetros) de largura por 12 mm (doze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita respectiva, tendo ao centro a letra "E" em caráter versal maiúsculo de prata.

§ 2º- A roseta da Medalha traz no lado externo as cores: azul (1/4), vermelho (1/4), branco (1/4) e vermelho (1/4) e terá medida de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro.

§ 3º- O diploma terá as características e dimensões estabelecidas pela Diretoria do Núcleo Base MMDC de Itapira - Luz da Pátria, da Sociedade Veteranos de 32.

Art. 3.
- A Medalha será outorgada pelo Núcleo Base MMDC de Itapira "Luz da Pátria", mediante aprovação de propostas da Comissão de Honrarias e Mérito do Núcleo, a qual será composta por um Presidente e membros efetivos escolhidos pela Presidência do referido Núcleo, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

§ 1º- Após a publicação deste decreto, a Comissão a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará:
Ios critérios para a escolha dos membros, exceto o Presidente, devendo este, obrigatoriamente, ser o presidente do Núcleo Base MMDC de Itapira "Luz da Pátria";
IIo funcionamento da Comissão, bem como as atribuições de cada membro;
IIIo processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva;
IVa regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente;
Vo controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha;
VIa data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.

§ 2º- A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 3º- A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão de Honrarias e Mérito do Núcleo, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 4.
- Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 5.
- A Comissão a que alude o artigo 3° deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo Base MMDC de Itapira "Luz da Pátria", seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 6.
- O militar estadual indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Art. 7.
- Publicado o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 3° deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
Parágrafo único- A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 8.
- Os diplomas serão assinados pelo presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC e pelo presidente do Núcleo Base MMDC de Itapira - "Luz da Pátria" conjuntamente.

Art. 9.
- A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de Maio, 9 de Julho, 2 de Outubro, ou em outra data proposta pela Comissão referida no artigo 3° deste regulamento.

Art. 10.
- Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 11.
- O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.