São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67905, de 28 de agosto de 2023
Nº 67905/2023
"III - contar, quando da celebração de convênio ou instrumento congênere de adesão ao programa de que trata o "caput" deste artigo, com contrato ou convênio vigente de prestação de serviços de saúde firmado no âmbito do SUS, por meio do gestor público estadual ou municipal."; (NR)
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
"
"
"
"I - monitorar e avaliar a eficácia do sistema de remuneração da Tabela SUS Paulista;"; (NR)
"IV - analisar e avaliar, periodicamente, a necessidade de ajuste dos valores praticados na Tabela SUS Paulista."; (NR)
"
"Disposições Transitórias". (NR)
" - Os convênios celebrados até a data da publicação deste decreto, vinculados ou não ao Programa Mais Santas Casas, voltados a prestar auxílio financeiro às entidades filantrópicas sem fins lucrativos, continuarão em vigor até a efetivação da remuneração das entidades pela Tabela SUS Paulista, não podendo ser renovados ou prorrogados.
- Ficam revogadas as disposições contrárias a este decreto, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n° 66.374, de 23 de dezembro de 2021:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2023.