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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67900, de 21 de agosto de 2023

Nº 67900/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Coordenadoria de Patrimônio do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 40.445, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação de abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, bem como à instalação de uma Central de Ambulâncias.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.

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