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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67896, de 21 de agosto de 2023

Nº 67896/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel localizado na Rua Goiás, n° 521, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 215 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002807/2023-29.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Prefeitura Municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.

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