São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67884, de 15 de agosto de 2023
Nº 67884/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, n° 159, Centro, no Município de Laranjal Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 19, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00003638/2023-48.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos assistenciais.
Art. 3.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel descrito no artigo 1°, em favor da Associação Mão Amiga - AMA.
Art. 4.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2023.