São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67861, de 4 de agosto de 2023
Nº 67861/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2023.
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto que ratifica o Convênio ICMS 83/23, celebrado em Brasília, DF, na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de julho de 2023, e publicado na página 18 da Seção 1 da Edição 133 do Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2023.
O Convênio ICMS 83/23 prorroga as disposições do Convênio ICMS 224/17, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
O referido convênio trata de matéria de interesse do Estado de São Paulo e é passível de implementação na legislação paulista.
Cabe destacar que a ratificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre da exigência a que se refere o artigo 4° dessa lei, cujo "caput" está assim redigido:
"
O artigo 1° da presente minuta, por meio do seu parágrafo único, indica o Convênio ICMS 83/23 que, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, requer a manifestação do Poder Legislativo para poder ser implementado na legislação.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes