Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67860, de 4 de agosto de 2023

Nº 67860/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 120.139 do 12° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Soldado Benedito Eliseu dos Santos, n° 1, Bairro Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 36.285, parte essa com 5.030,00m² (cinco mil e trinta metros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00155467/2023-12.

Parágrafo único- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.