São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67855, de 31 de julho de 2023
Nº 67855/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2023.
Retificação do D.O. de 1° de agosto de 2023
No Anexo leia-se como segue e não como constou:
Retificação do D.O. de 1° de agosto de 2023
No Anexo leia-se como segue e não como constou: