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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67853, de 28 de julho de 2023

Nº 67853/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320, de 6 de abril de 2018, e no Decreto n° 64.453, de 6 de setembro de 2019,

Decreta:

Art. 1.
- De acordo com a classificação atribuída no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 1.320, de 6 de abril de 2018, o contribuinte classificado nas categorias adiante indicadas fará jus às seguintes contrapartidas:
Icategoria "A+":
a)autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5° do artigo 72-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000;
b)renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IIcategoria "A":
a)autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5° do artigo 72-B do RICMS;
b)renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IIIcategoria "B": autorização para apropriação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5° do artigo 72-B do RICMS.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2023.

Senhor Governador,

Encaminho a inclusa minuta de decreto, que regulamenta as contrapartidas previstas no artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320, de 6 de abril de 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes".

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Ao Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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