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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67836, de 27 de julho de 2023

Nº 67836/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Art. 1.
- Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 57.828, de 1° de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
IAna Karin Dias de Almeida Andrade;
IIClaudia Patricia Luna;
IIIElza Paulino de Souza;
IVJoseane Andrade Silva;
VMarcia Rocha;
VI"Patrulha Maria da Penha" da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.

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