Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67779, de 29 de junho de 2023

Nº 67779/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Mauá, nos termos da Lei municipal n° 5.509, de 23 de agosto de 2019, um terreno com área de 4.360,267m² (quatro mil trezentos e sessenta metros quadrados e dois mil seiscentos e setenta centímetros quadrados), localizado na Avenida Bevenuto Bagnara, n° 38, Bairro Jardim Zaíra, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 1.004 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000694/2023-27.

Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.