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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67777, de 27 de junho de 2023

Nº 67777/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2° do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n° 13.161, de 19 de janeiro de 1979, com redação dada pelo inciso I do artigo 1° do Decreto n° 67.063, de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- A Fundação, pessoa jurídica dotada de autonomia técnica administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.". (NR)

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 67.063, de 23 de agosto de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2023.

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