São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67777, de 27 de junho de 2023
Nº 67777/2023
Casa Civil
O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 67.063, de 23 de agosto de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2023.