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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67770, de 24 de junho de 2023

Nº 67770/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os incisos adiante relacionados do artigo 1° do Decreto n° 66.293, de 3 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso I:

"I - Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)

IIo inciso III:

"III - Secretaria de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.

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