São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67761, de 20 de junho de 2023
Nº 67761/2023
"a) devolução de mercadoria, inclusive em virtude de garantia ou troca, efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais;"; (NR)
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, no Ajuste SINIEF 02/93, de 9 de dezembro de 1993, e no Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000,
Decreta:
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Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta visa promover ajustes em vários dispositivos do Regulamento do ICMS, que trazem procedimentos quanto às obrigações acessórias para situações específicas, com o intuito de simplificar e retirar tais regramentos do RICMS e deixá-los todos em uma única disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes