São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67754, de 20 de junho de 2023
Nº 67754/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
Iao artigo 1°, o parágrafo único:
"
Parágrafo único- A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, n° 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária."; - A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.".
IIao artigo 66, o parágrafo único:
"
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.