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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67754, de 20 de junho de 2023

Nº 67754/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
Iao artigo 1°, o parágrafo único:

"

Parágrafo único- A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, n° 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária."; - A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.".

IIao artigo 66, o parágrafo único:

"

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.

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