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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67742, de 12 de junho de 2023

Nº 67742/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, do imóvel localizado na Rua Dorival Rodrigues de Barros, n° 459, lado leste, naquele município, objeto da Matrícula n° 14.174 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Lucélia, cadastrado no SGI sob o n° 3184, com área de 29.888,00m² (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) de terreno, identificado e descrito no Processo Digital 018.00000343/2023-16.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma incubadora de empresas.

Art. 2.
- A permissão de uso a que alude o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização de adequações no prédio da Casa da Agricultura de Lucélia, para abrigar o Núcleo de Produção de Sementes.

Art. 3.
- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.

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