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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67741, de 12 de junho de 2023

Nº 67741/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea "a":

"a) Casa Civil;";(NR)

IIas alíneas "c" a "f":

"c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

d)Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
e)Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
f)Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.

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