São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67726, de 29 de maio de 2023
Nº 67726/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, que Institui a Central de Dados do Estado de São Paulo - CDESP, a Plataforma Única de Acesso - PUA e o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io artigo 6°:
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Art. 6.
- O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo terá a seguinte composição:
I2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão e Governo Digital, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;
II1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, indicado pelo Procurador Geral do Estado;
III1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
§ 1º- Os membros do Comitê, bem como seu coordenador, serão designados pelo Secretário de Gestão e Governo Digital.
§ 2º- O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 3º- O representante a que se refere o inciso III deste artigo participará das deliberações do Comitê nas hipóteses em que não houver conflito de interesses, observado o disposto no artigo 7° deste decreto.
§ 4º- As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante."; (NR)
IIo artigo 8°:
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Art. 8.
- O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.";(NR)
IIIo artigo 11:
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Art. 11.
- Observadas suas atribuições, a Controladoria Geral do Estado será comunicada, pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, em caso de descumprimento das disposições deste decreto.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2023.