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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67725, de 29 de maio de 2023

Nº 67725/2023

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Art. 1.
- O Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da Barragem da Penha - Programa Renasce Tietê, parcialmente financiado com recursos do contrato de Empréstimo n° 4960/ OC-BR, firmado entre o Estado e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Operação BR-L1536, será implementado sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e a execução do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da Barragem da Penha - Programa Renasce Tietê conta com a seguinte estrutura organizacional:
IConselho Estratégico - CE;
IIUnidade de Gerenciamento do Programa - UGP-Renasce Tietê.

Art. 3.
- Ao Conselho Estratégico - CE cabe fixar as diretrizes e acompanhar a execução do Programa, em conformidade com as obrigações assumidas junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1° deste decreto.

Art. 4.
- O Conselho Estratégico - CE funcionará na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e será composto pelos seguintes membros:
Io Titular da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que o presidirá;
IIo responsável pela área de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
IIIo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

§ 1º- Para as reuniões do CE será convidado o Coordenador da UGPRenasce Tietê.

§ 2º- Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Estratégico - CE outros agentes públicos estaduais, agentes públicos dos Municípios envolvidos com o Programa e pessoas que, por seus conhecimentos técnico-profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 5.
- À UGP-Renasce Tietê, constituída por ato do Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e a ele subordinada, cabe:
Icoordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para a execução e o gerenciamento do Programa;
IIconsolidar as informações sobre as atividades realizadas, elaborar documentos, relatórios, periódicos, avaliações parciais e de conclusão do Programa, conforme obrigações decorrentes dos compromissos firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no contrato de empréstimo de que trata o artigo 1°;
IIIzelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades do Programa;
IVrealizar a interlocução com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, os órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que guardem pertinência com execução do Programa;
Vfazer gestões junto às áreas competentes dos Municípios de São Paulo, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Salesópolis, com o objetivo de articular efetiva participação na execução do Programa;
VIcoordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, considerando o movimento contábil e financeiro, as fontes de recursos e as normas e requerimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, órgãos estaduais e federais envolvidos;
VIIobservar as políticas e diretrizes ambientais, sociais e de reassentamento, adotadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
VIIIzelar pela aplicação das normas emanadas da União e do Tribunal de Contas e das diretrizes e políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços necessários à implantação, execução e gerenciamento do Programa;
IXgerenciar os contratos de obras, serviços e aquisição de bens, atestando o cumprimento dos marcos contratuais, a sua execução e autorizar os respectivos pagamentos;
Xformular e propor ajustes interinstitucionais, tais como protocolos de intenção, cooperação técnica e convênios necessários à implementação do Programa, submetendo-os, se o caso, à análise e aprovação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
XIestabelecer mecanismos de articulação e coordenação com as entidades parceiras do Programa, inclusive, para viabilizar a participação de técnicos por elas indicados;
XIIdimensionar os recursos humanos e materiais necessários ao seu adequado funcionamento;
XIIIpreparar as informações necessárias à divulgação do Programa.

Art. 6.
- Compete ao Coordenador da UGP-Renasce Tietê:
Iresponder pela UGP-Renasce Tietê e assessorar a Superintendência do DAEE no encaminhamento das questões relativas ao Programa;
IIcoordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UGP-Renasce Tietê;
IIIpromover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UGPRenasce Tietê;
IVpropor as medidas orçamentárias adequadas ao desenvolvimento do Programa.

Art. 7.
- Compete ao Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:
Iaprovar a estrutura organizacional da UGPRenasce Tietê, nomear seu Coordenador e os responsáveis pelas respectivas coordenações setoriais;
IIdisciplinar o funcionamento da UGP - Renasce Tietê e expedir normas complementares a este decreto;
IIImobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da UGP-Renasce Tietê;
IVsupervisionar as atividades da UGPRenasce Tietê;
Vestabelecer procedimentos para a divulgação do Programa;
VIavaliar periodicamente o desempenho da UGPRenasce Tietê.

Art. 8.
- A prestação de serviço pelos servidores do DAEE, junto à UGP-Renasce Tietê, será realizada sem prejuízo do exercício das atribuições de seus cargos ou funções, não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.

Art. 9.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2023.

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