São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67708, de 12 de maio de 2023
Nº 67708/2023
Casa Civil
FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2023.
Senhor Vice-Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto que ratifica o Convênio ICMS 63/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2023, e publicado na página 1 da Seção I da Edição Extra E do Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2023:
O Convênio ICMS 63/23 autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O referido convênio trata de matéria de interesse do Estado de São Paulo e é passível de implementação na legislação paulista.
Cabe destacar que a ratificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre da exigência a que se refere o artigo 4° dessa lei, cujo "caput" está assim redigido:
"
O artigo 1° da presente minuta, por meio do seu parágrafo único, indica o Convênio ICMS 63/23 que, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, requer a manifestação do Poder Legislativo para poder ser implementado na legislação.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
FELÍCIO RAMUTH
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes