São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67707, de 10 de maio de 2023
Nº 67707/2023
Casa Civil
FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2023.