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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67682, de 3 de maio de 2023

Nº 67682/2023

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4 artigos

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Anticorrupção do Estado de São Paulo, na forma constante do Anexo deste decreto, aplicável à Administração Pública direta e autárquica.
Parágrafo único- O Plano de que trata o "caput" deste artigo consubstancia-se em ações e medidas específicas, de natureza normativa e não normativa, a serem implementadas pelos órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Artigo 2º. - São objetivos do Plano Anticorrupção:

Iestabelecer e sistematizar medidas concretas de prevenção e combate à corrupção, à fraude e aos desvios éticos;
IIimplementar e aprimorar processos de auditoria e controle interno;
IIIpropiciar articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;
IVorientar o aperfeiçoamento de fluxos e de projetos, para prevenir a materialização de conflitos de interesses;
Vconferir transparência na implementação de políticas públicas, para possibilitar divulgação de informações e controle social.

Art. 3.
- Fica o Controlador Geral do Estado autorizado a promover alterações no plano de que trata o Anexo deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição de temas, de ações, de medidas e de cronogramas de implementação.
Parágrafo único- As alterações de que trata o "caput" deste artigo deverão ser submetidas à aprovação do Comitê de Combate à Corrupção de que trata o Decreto nº 67.681, de 3 de maio de 2023.
Art. 4.
- O Controlador Geral do Estado poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.

Artigo 6º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2023.

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